//Carta Aberta ao Presidente, ao Conselho Superior, ao Conselho Técnico Científico da Educação Superior da Capes

Carta Aberta ao Presidente, ao Conselho Superior, ao Conselho Técnico Científico da Educação Superior da Capes

Brasília, 16 de junho de 2020

CARTA ABERTA

– ao Presidente da CAPES, Professor Benedito Aguiar,

– Ao Conselho Superior – CAPES;

– Ao Conselho Técnico Científico da Educação Superior – CAPES.

Os três Colégios que organizam as 49 Áreas de avaliação da CAPES – Colégio de Ciências Exatas, Tecnológicas e Multidisciplinar, Colégio de Ciências da Vida e Colégio de Humanidades – organizaram reuniões específicas para discussão do Relatório 2019 da Comissão especial de acompanhamento do PNPG, divulgado no site da Capes em final de maio de 2020. Os debates partiram da comparação entre os relatórios elaborados pelas comissões especiais de acompanhamento do PNPG de 2018 e 2019, e do confronto das propostas com o que já vem sendo realizado em termos de avaliação dos PPG, conforme documento anexo.

Entendemos que o Relatório se apoia em grande medida no relatório anterior (de 2018), que serviu de base para as alterações já realizadas no modelo novo de Ficha de Avaliação dos programas de pós-graduação, já adotado por todas as 49 áreas de conhecimento que compõem a estrutura da Capes. Nesse sentido, o relatório mais recente parece ignorar algumas alterações já implantadas e testadas no Seminário de Meio Termo, realizado em 2019, e pautadas em documentos chancelados pelas instâncias competentes da CAPES e disponibilizados em página específica.

A ausência de debate com a comunidade científica que compõe a Capes (Coordenadores de área, Colégios, Conselho Técnico-Científico do Ensino Superior – CTC-ES – e o Conselho Superior – CS)[1] fez com que o Relatório fosse recebido com preocupação pelos três Colégios, sobretudo com relação aos seguintes pontos:

1) Redefinição das áreas de conhecimento;

2) Avaliação de impacto (definição de indicadores e avaliação por comissão externa);

3) Indicadores únicos para todas as áreas;

4) Extinção do Qualis periódicos;

5) Resultados financeiros como indicador de impacto;

6) Conflitos no entendimento do que seja o modelo multidimensional.

Os Colégios entendem que todas as discussões que envolvam a definição de indicadores de avaliação dos programas de pós-graduação devem ser realizadas com a presença ou representação das instâncias científicas responsáveis por sua aplicação no SNPG, a saber, as Coordenações de áreas, os Colégios, o CTC-ES e o CS.

Além disso, pontos que reestruturam o SNPG devem envolver, em sua delimitação e em seu debate, as entidades científicas que já participaram do primeiro relatório, fornecendo elementos essenciais para a redefinição do modelo avaliativo, bem como a comunidade científica de modo mais amplo.

Por fim, reafirmamos que a CAPES é um importante patrimônio brasileiro, que vem sendo construído ao longo das últimas seis décadas, contando com a participação ativa de toda a comunidade científica nacional e, por meio de seus mais de sete mil cursos, está presente em todas as regiões do país. Essa estrutura é responsável, em grande medida, pela detecção e solução de problemas, sinalizando os rumos para um progresso que considere as diversas necessidades de nossa gente: ciência, tecnologia, arte e cultura. Assim, a CAPES deve ser tratada com o devido respeito e nenhuma alteração em sua estrutura pode ser conduzida sem uma correta e ampla participação da nossa comunidade científica, de acordo com os ditames do regime democrático participativo, pautado na Constituição de 1988.

Nós, abaixo assinados, reafirmamos nosso compromisso para com a comunidade científica aqui representada por meio das 49 áreas do conhecimento e avaliação.

Colégio de Ciências Exatas, Tecnológicas e Multidisciplinar

Colégio de Ciências da Vida

Colégio de Humanidades

[1] Para as atribuições dos Conselhos superior e Técnico-Científico da educação Superior, ver Estatuto CAPES (2017): <http://cad.capes.gov.br/ato-administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=511#anchor>, consultado em 11/06/2020:

Art. 19. Ao Conselho Superior, órgão colegiado deliberativo da Capes, compete:

I – estabelecer prioridades e linhas orientadoras das atividades da entidade, a partir de proposta apresentada pelo Presidente da Capes;

II – apreciar a proposta do Plano Nacional de Pós-Graduação, para encaminhamento ao Ministro de Estado da Educação;

III – subsidiar a elaboração do Plano Nacional de Educação com propostas relativas às finalidades da Capes;

IV – apreciar critérios, prioridades e procedimentos para a concessão de bolsas de estudo e auxílios;

V – aprovar a programação anual da Capes;

VI – aprovar a proposta orçamentária da Capes;

VII – aprovar o relatório anual de atividades da Capes;

VIII – aprovar a indicação para a nomeação e exoneração do Auditor-Chefe;

IX – apreciar propostas referentes a alterações do estatuto e do regimento interno da Capes;

X – apreciar processos encaminhados pelo Conselho Nacional de Educação – CNE; e

XI – definir o processo e os critérios de escolha dos coordenadores das áreas de avaliação de que trata o § 2º do art. 3º e encaminhar ao Presidente da Capes as suas indicações por meio de listas tríplices.

Art. 22. Ao Conselho Técnico Científico da Educação Superior compete:

I – assistir a Diretoria-Executiva na elaboração das políticas e das diretrizes específicas de atuação da Capes no que se refere à formação de recursos humanos de alto nível, ao sistema de pós-graduação e ao sistema nacional de desenvolvimento científico e tecnológico;

II – colaborar na elaboração da proposta do Plano Nacional de Pós-Graduação;

III – opinar sobre a programação anual da Capes na área específica da educação superior;

IV – opinar, na área de sua atuação, sobre critérios e procedimentos para a concessão de bolsas e auxílio institucionais e individuais;

V – opinar sobre acordos de cooperação entre a Capes e as instituições nacionais, estrangeiras ou internacionais na área de sua atuação;

VI – propor critérios e procedimentos para o acompanhamento e a avaliação da pós-graduação e dos programas executados pela Capes no âmbito da educação superior;

VII – deliberar, no âmbito da Capes, sobre propostas de novos cursos e conceitos atribuídos durante a avaliação dos programas de pós-graduação;

VIII – propor a realização de estudos e programas para o aprimoramento das atividades da Capes no que se refere à formação de recursos humanos de alto nível, ao sistema de pós-graduação e ao sistema nacional de desenvolvimento científico e tecnológico;

IX – opinar sobre assuntos que lhe sejam submetidos pelo Presidente da Capes; e

X – eleger seu representante no Conselho Superior.

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