A pós-graduação stricto sensu brasileira é marcada por desigualdades étnico-raciais, o que motivou o início do debate sobre a criação de ações afirmativas em programas e universidades públicas.
Ações afirmativas já vêm sendo adotadas para o ingresso em alguns cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) de universidades públicas desde 2002. Apesar de alguns programas terem criado políticas afirmativas paralelamente ao desenvolvimento das medidas para graduação ao longo da década de 2000, a temática apenas passou a ser discutida com intensidade no MEC (Ministério da Educação) e na Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) a partir de 2012.
Em 2016, o MEC editou a portaria normativa n. 13, a qual estabelecia que as Ifes (Instituições Federais de Ensino Superior) deveriam apresentar propostas sobre a inclusão de pretos, pardos, indígenas e estudantes com deficiência em seus programas de pós-graduação.
Os dados apontam para uma difusão significativa desse tipo de política nos últimos anos, especialmente em razão da aprovação de resoluções pelos colegiados de universidades determinando a criação dessas medidas por todos os programas de pós-graduação. A difusão dessas políticas a partir de 2017 e a predominância das universidades federais, aponta o papel indutor da portaria normativa MEC n. 13/2016.
1999
A proposta de cotas apresentada à UnB (Universidade de Brasília) mencionou que o acesso à pós-graduação era ainda mais proibitivo para estudantes negros do que o acesso à graduação e apresentou dados sobre o baixo número de docentes negros em universidades públicas, como a USP (Universidade de São Paulo) e a própria UnB
2002
A Uneb (Universidade Estadual da Bahia) foi a primeira universidade pública a estabelecer uma política de ação afirmativa voltada à entrada de negros e indígenas em cursos de pós-graduação.
O episódio foi bastante significativo, pois a Uneb e a Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) foram as primeiras universidades a adotar ações afirmativas de recorte racial no país, o que reforça a hipótese de que as medidas para a pós-graduação nasceram ao mesmo tempo que as voltadas à graduação, ainda que seu desenvolvimento tenha se dado de forma diferente em termos de ingresso na agenda governamental e difusão pelas instituições do país.
2003
O Programa de Dotações para Mestrado em Direitos Humanos no Brasil, da Fundação Carlos Chagas e da Fundação Ford, incentivou a criação de ações afirmativas em cursos de pós-graduação.
2004
Foram criadas ações afirmativas nas áreas de concentração em direitos humanos da USP, UFPA (Universidade Federal do Pará) e UFPB (Universidade Federal da Paraíba).
2007
Houve o início das discussões no Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social do Museu Nacional da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), o qual se tornou referência no debate sobre ações afirmativas para pós-graduação.
2010
Foram aprovadas ações afirmativas pelo Programa de Pós-Graduação em Antropologia da Ufam (Universidade Federal do Amazonas).
2012
Foram aprovadas ações afirmativas no Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social do Museu Nacional e no Programa de Pós-Graduação em Antropologia da UFPA.
2013
Foram aprovadas ações afirmativas no Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina).
2014
Foi aprovada a lei federal n. 12.990, a qual estabelece a reserva de vagas para pretos e pardos nos concursos públicos federais. A lei é aplicável à contratação de novos docentes por meio de concursos públicos.
Foi também aprovada a reserva de vagas em todas as universidades estaduais do Rio de Janeiro. Nos termos da lei estadual n, 6.914, no máximo 30% do total de vagas existentes nos cursos de pós-graduação devem ser reservadas e distribuídas aos estudantes carentes de acordo com os seguintes critérios:
– 12% para estudantes graduados negros e indígenas;
– 12% para graduados da rede pública e privada de ensino superior; e
– 6% para pessoas com deficiência, filhos de policiais civis e militares, bombeiros militares e inspetores de segurança e administração penitenciária mortos ou incapacitados em razão do serviço.
O principal critério adotado pela legislação do Rio de Janeiro é a hipossuficiência econômica e não o critério étnico-racial, de modo que estudantes negros e indígenas apenas podem ser beneficiados caso comprovem situação de carência econômica.
Houve o início das discussões na UFG (Universidade Federal de Goiás).
2015
A portaria n. 929, do Ministério da Educação, e a portaria n. 149, da Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior), instituíram um grupo de trabalho para estudar medidas de inclusão na pós-graduação. O grupo tinha como objetivo “analisar e propor mecanismos de inclusão de estudantes autodeclarados pretos, pardos e indígenas e estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades, em programas de mestrado e doutorado e em programas de mobilidade internacional”.
A UFG e a UFPI aprovaram resoluções determinando que todos os programas de pós-graduação deveriam implementar ações afirmativas.
Foram aprovadas ações afirmativas no Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social da UnB e no IFCH (Instituto de Filosofia e Ciências Humanas) da Unicamp.
2016
A portaria normativa MEC n. 13 determinou que todas as instituições federais de ensino superior enviassem propostas de inclusão de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência em seus programas de pós-graduação.
A Ufam 4 e a UFPB 5 aprovaram resoluções determinando que todos os programas de pós-graduação deveriam implementar ações afirmativas.
2017
Catorze universidades federais aprovaram resoluções sobre ações afirmativas na pós-graduação:
– UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais)
– UFBA (Universidade Federal da Bahia)
– UFGD (Universidade Federal da Grande Dourados)
– UFU (Universidade Federal de Uberlândia)
– UFT (Universidade Federal de Tocantins)
– UFPel (Universidade Federal de Pelotas)
– UFFS (Universidade Federal da Fronteira do Sul)
– UFRR (Universidade Federal de Roraima)
– UFS (Universidade Federal de Sergipe)
– UFTM (Universidade Federal do Triângulo Mineiro)
– Unifap (Universidade Federal do Amapá)
– Unipampa (Universidade Federal do Pampa)
– Unirio (Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro)
– Ufop (Universidade Federal de Ouro Preto)
2018
Cinco universidades aprovaram resoluções sobre ações afirmativas na pós-graduação:
– UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro)
– UFRB (Universidade Federal do Recôncavo da Bahia)
– Ufal (Universidade Federal de Alagoas)
– UFRPE (Universidade Federal Rural de Pernambuco)
– UFV (Universidade Federal de Viçosa)
2019
Mais cinco universidades aprovaram resoluções sobre ações afirmativas na pós-graduação:
– Univasp (Universidade Federal do Vale do São Francisco)
– Ufopa (Universidade Federal do Oeste do Pará)
– Furg (Fundação Universidade Federal do Rio Grande)
– UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul)
– Unilab (Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira)
2020
Em 18 de junho, o ex-Ministro da Educação, Abraham Weintraub, publicou a portaria n. 545/2020 revogando a portaria normativa n. 13/2016, que versava sobre ações afirmativas na pós-graduação. No dia 23 de junho, a portaria n. 559/2020 tornou a revogação sem efeito.
A UnB aprovou uma resolução determinando que todos os programas de pós-graduação devem implementar ações afirmativas.
Fonte: Nexo Jornal