//Socicom subscreve nota do GT Meio Ambiente da SBPC sobre as Revogações das Resoluções CONAMA

Socicom subscreve nota do GT Meio Ambiente da SBPC sobre as Revogações das Resoluções CONAMA

Manifesto contrário às revogações das Resoluções CONAMA nº 284/2001, nº 302/ 2002 e nº 303/ 2002 realizadas em reunião do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) nesta segunda-feira, 28.09.2020 às 10h bem como bem como solicitação de revisão da alteração da composição do referido conselho

O Grupo de Trabalho de Meio Ambiente da SBPC e a REBISEC (Rede de Biodiversidade e Sócio Ecologia) manifestam sua posição contrária às revogações das Resoluções CONAMA nº 284/2001 (Dispõe sobre o licenciamento de empreendimentos de irrigação), nº 302/ 2002 (Dispõe sobre os parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente de reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno) e nº 303/ 2002 (Dispõe sobre parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente) realizadas em  reunião do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) nesta segunda-feira, 28.09.2020 às 10h.

O CONAMA, criado pela Lei Federal nº 6.938/81 e devidamente regulamentado pelo Decreto nº 99.274/90, bem como pela Lei nº 9.985/2000, é um órgão consultivo e deliberativo cujas atribuições integram o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA). Nesse sentido, o CONAMA, no exercício de suas funções deve deliberar sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencialmente associado à qualidade de vida humana (Art. 6o, inciso II, alterado pela Lei nº 7.804, de 18 de julho de 1989).

Em 2019, houve um retrocesso na composição do Plenário CONAMA, disposto no Decreto no 99.274/1990, reduzindo drasticamente a participação da sociedade civil no Conselho (aproximadamente 76%). Já a participação do governo federal aumentou, conforme consta na Portaria nº 630, de 5 de novembro de 2019. A participação da sociedade nas discussões de políticas públicas e ambientais representa um importante marco histórico e é um instrumento eficaz para a garantia da transparência das discussões e, principalmente, à sustentabilidade ambiental e o direito do cidadão a um ambiente equilibrado, conforme disposto na Constituição Federal.

Entre órgãos que tiveram representatividade reduzida destacamos o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a Agência Nacional de Águas (ANA). Todos estes aspectos, em conjunto, representam um retrocesso, na estrutura do conselho e indicam que o desmantelamento das políticas ambientais atualmente em curso traz efeitos negativos à preservação ambiental, com perdas consideráveis da biodiversidade e perda da resiliência bem como dos serviços ambientais presentes nos ecossistemas brasileiros.

Entre os principais retrocessos aprovados na reunião, por meio da revogação das resoluções supracitadas, podemos identificar o beneficiamento do setor imobiliário em regiões próximas a restingas, manguezais e praias (ambientes com uma biodiversidade peculiar e historicamente submetidos à forte pressão antrópica) bem como criação de camarão em cativeiro principalmente no litoral do Rio Grande do Norte (Revogação da Resolução 303/2002). Mudanças específicas associadas à Resolução 302/2002, por exemplo, impactarão a qualidade e quantidade de água, por meio da redução da faixa obrigatória de 30 metros ao redor de reservatórios artificiais, correspondente a áreas de preservação permanente. Desta forma, grandes e pequenos reservatórios de abastecimento do país, já eutrofizados pelo aporte de nutrientes do entorno, podem registrar uma redução drástica da qualidade de água com o aumento do aporte de solos provenientes da redução da cobertura vegetal correspondente à área de preservação permanente, inclusive reduzindo a vida útil desses corpos de água. Além disto, a liberação destas áreas para instalação de empreendimentos imobiliários e econômicos coloca em risco a sustentabilidade hídrica de diversas cidades, favorecendo florações de algas tóxicas, já amplamente distribuídas, que tendem a aumentar em densidade e biomassa nestes ambientes devido ao potencial aumento de resíduos provenientes das atividades a serem desenvolvidas no entorno, inviabilizando o abastecimento de água adequado, conforme preconiza Resolução 2914/2011 do Ministério da Saúde. Cabe ainda lembrar que os mangues e restingas podem ser classificados como Soluções Baseados na Natureza, por serem proteção nata aos eventos extremos climáticos que começarão a atingir o litoral brasileiro como consequência das mudanças climáticas.

Algumas justificativas apresentadas na referida reunião indicaram a falta de correspondência das resoluções do CONAMA 302 e 303 com o Novo Código Florestal, o que, segundo alguns presentes, abriu espaço para a revogação das resoluções sem ampla discussão com a sociedade por meio de audiências públicas. Em muitos casos, foi indicado que caberá aos estados, principalmente em relação à Resolução CONAMA no 302 e 303 o papel de regulamentação de áreas e atividades o que acarretará diferenças consideráveis nas medidas protecionistas, promovendo maior vulnerabilidade em algumas regiões do país.

A revogação da Resolução 284/2001 também apresenta graves consequências entre as quais aumento da vulnerabilidade e risco à saúde humana, por meio da liberação de queima de resíduos e substâncias utilizadas na indústria de pesticidas, podendo acarretar alterações neurológicas e imunológicas. A justificativa de redução de resíduos sólidos não pode ser aceita mediante os imensos riscos apresentados, pois, nesse sentido alternativas poderiam ser apresentadas mediante consulta a especialistas. É importante ressaltar que o produto da queima destes resíduos não se restringiria ao local, mas poderia ser amplamente difundido através da troposfera, trazendo consequências negativas para o planeta como um todo.

Figura 1. Linha temporal simplificada indicando e evolução da estrutura do CONAMA

Mediante o exposto, recomendamos às autoridades governamentais e aos legisladores a reversão das revogações das resoluções 284, 302 e 303 realizadas pelo CONAMA bem como a revisão da alteração da composição do conselho (Portaria nº 630, de 5 de novembro de 2019), que permitiu a aprovação destas revogações.

Grupo de Trabalho da SBPC em Meio Ambiente e

REBISEC (Rede de Biodiversidade e Sócio Ecologia)

Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC)

Associação Brasileira de Ciência Ecológica e Conservação (ABECO)

Associação Brasileira de Limnologia (ABLimno)

Associação Brasileira de Psicologia Ambiental e Relações Pessoa-Ambiente (ABRAPA)

Sociedade Botânica do Brasil (SBB)

Sociedade Brasileira de Economia Ecológica (ECOECO)

Sociedade Brasileira de Ecotoxicologia (Ecotox Brasil)

Sociedade Brasileira de Ictiologia (SBI)

Sociedade Brasileira de Ornitologia (SBO)

Sociedade Brasileira de Recursos Genéticos (SBRG)

Sociedade Brasileira de Zoologia (SBZ)

Sociedade Brasileira de Malacologia (SBM)

Associação Nacional de História (ANPUH)

 

Sociedades e associações cientificas:

Sociedade Brasileira para o Estudo de Quirópteros

 

Docentes e Programas de Pós Graduação na área de Biodiversidade e áreas afins:

Maria João Ramos Pereira – PPG Biologia Animal – (UFRGS)

Evanilde Benedito – PEA – Ecologia de Ambientes Aquáticos Continentais – (UEM)

Luciana Gomes Barbosa (UFPB)

Rosana Mazzoni – PPG em Ecologia e Evolução – (UERJ)

Maria João Ramos Pereira – PPG Biologia Animal – (UFRGS)

Cleber Galvão, PPG em Biodiversidade e Saúde (Fiocruz)

Ângelo Parise Pinto – PPG Entomologia (UFPR)

Fabiana Schneck – PPG Biologia de Ambientes Aquáticos Continentais – (FURG)

Arlete Aparecida Soares – Ecologia e Recursos Naturais –(UFC)

Eduardo Eizirik – PPG em Ecologia e Evolução da Biodiversidade – (PUCRS)

Ely Simone Cajueiro Gurgel – PPG Ciências Biológicas – (UFRA)

Tiago Kutter Krolow – PPG em Biodiversidade, Ecologia e Conservação (UFT)

Leonardo Sousa Carvalho – PPG Biodiversidade e Conservação (UFPI)

Francisca Soares de Araújo -PPG em Ecologia e Recursos Naturais – (UFC)

Ulisses dos Santos Pinheiro – PPG – Biologia Animal – (UFPE)

Marco Silva Gottschalk – PPG Biologia Animal – (UFPel)

Valeria Fagundes – PPG Ciências Biológicas – (UFES)

Marlucia Bonifácio Martins Biodiversidade e Evolução – (MPEG)

Bárbara de Sá Haiad – PPG Ciências Biológicas (Botânica) – (UFRJ)

Yule Roberta Ferreira Nunes – PPG Botânica Aplicada (UNIMONTES)

Marina Satika Suzuki – PPG Ecologia e Recursos Naturais (UENF)

Paulo Roberto Da Silva – PPG Biologia Evolutiva – (UNICENTRO)

Thiago Gonçalves Souza – PPG Etnobiologia e Conservação da Natureza (UFRPE)

Cléa Mariano – PPG em Zoologia (UESC)

Claudete Aparecida Mangolim – PPG Biologia Comparada (UEM)

Rodolfo Mariano L. Silva – PPG Sistemas Aquáticos Tropicais (UESC)

Raphael Ligeiro – PPG em Ecologia (UFPA)

Leonardo Lessa – PPG Biologia Animal (UFVJM)

Frederico França – PPG Ecologia e Monitoramento Ambiental (UFPB)

Paulo Affonso – PPG Genética Biodiversidade e Conservação (UESB)

Gustavo Ruiz – PPG Zoologia – (UFPA)

Paulo Roberto Da Silva – PPG Biologia Evolutiva – (UEPG)

Lucas Del Bianco Faria – PPG Ecologia Aplicada – (UFLA)

Ricardo Solar – Ecologia, conservação e manejo da vida silvestre (UFMG)

Sérgio de Faria Lopes – PPG em Ecologia e Conservação (UEPB)

Pablo Ariel Martinez- PPG Ecologia e Conservação – (UFS)

José Alexandre F Diniz Filho – PPG Ecologia & Evolução – (UFG)