A nota pública contra o Projeto de Lei 1904 que equipara o abordo ao crime de homicídio simples, encampada pela INTERCOM-Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares da Comunicação e pela RNCD-Rede Nacional de Combate à Desinformação e assinada pela SOCICOM (Federação Brasileira de Associações Científicas e Académicas de Comunicação) e afiliadas, dentre 120 Instituições, Redes, Coletivos, Grupos e Projetos e por mais de 500 pesquisadores e pesquisadoras, repudia e protesta contra o referido projeto de lei e pede sua retirada de pauta da Câmara Federal.
O projeto de lei 1904 propõe que o abordo se torne um crime mais grave que o de estupro. No caso de estupro, a pena de acordo com o artigo 213 do Código Penal Brasileiro vai de 6 a 10 anos, acrescida para de 12 a 30 anos se resultar em morte. Em caso de estupro em crianças e vulneráveis a pena é de 8 a 15 anos (artigo 217-A). Para o abordo após a 22ª semana de gestação, a punição pode se estender a 20 anos.
Leia a Nota na íntegra:
NOTA PÚBLICA CONTRA O PROJETO DE LEI 1904
A INTERCOM-SOCIEDADE BRASILEIRA DE ESTUDOS INTERDISCIPLINARES DA COMUNICAÇÃO e a RNCD-REDE NACIONAL DE COMBATE À DESINFORMAÇÃO vem a público repudiar e contestar veementemente o conteúdo do PROJETO DE LEI 1904/2024 que “Acresce dois parágrafos ao Art. 124, um parágrafo único ao Artigo 125, um segundo parágrafo ao Artigo 126 e um parágrafo único ao Artigo 128, todos do Código Penal Brasileiro e dá outras providências”.
O projeto, proposto pelo Deputado Federal Sóstenes Cavalcante (PL – RJ) e assinado por 32 deputados da extrema direita em maio passado, equipara o aborto ao crime de homicídio simples, com pena de até 20 anos de prisão, mesmo no caso de estupro em crianças, mulheres e pessoas que gestam e que estão em situação de vulnerabilidade. As penalidades mais rigorosas são estendidas aos profissionais envolvidos no procedimento.
Na última quarta, 12 de junho, a Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para votação do projeto em Plenária, sem o devido debate público e ainda ignorando o resultado de enquete realizada em seu próprio site que aponta, até a data de hoje, 13 de junho, rejeição de 70% às mudanças propostas.
De acordo com o projeto de lei 1904, a pessoa que provoca o aborto em si mesma ou consente com a realização da interrupção da gravidez, tem a pena aumentada para entre 06 a 20 anos de prisão. Na mudança proposta pelo PL 1904, o aumento da pena é o mesmo para profissionais que realizem o procedimento de aborto com o consentimento da gestante.
O projeto criminaliza também o aborto legal, ao estabelecer como prazo máximo estipulado para o procedimento a 22ª semana de gestação. Atualmente, nos casos previstos em lei – anencefalia fetal; gravidez que coloca vida da gestante em risco e gravidez resultante de estupro – não há determinação de um limite máximo para interromper a gravidez. Isso resguarda crianças que, vítimas de abuso e estupro, muitas vezes não tem conhecimento da própria gestação nos meses iniciais.
Com o maior rigor previsto no PL 1904, e de acordo com a alteração proposta, interromper uma gravidez nesses casos equivaleria a cometer crime mais grave que o de estupro. Já que no caso de estupro, a pena de acordo com o artigo 213 do Código Penal Brasileiro vai de 6 a 10 anos, acrescida para de 12 a 30 anos se resultar em morte. Em caso de estupro em crianças e vulneráveis a pena é de 8 a 15 anos (artigo 217-A).
Diante do exposto, INTERCOM e RNCD, assim como as demais instituições e pesquisadores que assinam esta nota manifestam publicamente sua total desaprovação e repúdio ao Projeto de Lei 1904 por pretender regular o corpo de crianças, mulheres e pessoas que gestam, além de criminalizá-las ao vedar a busca por reduzir os danos resultantes do crime de estupro. Solicitam assim, em sua defesa, que o PL 1904 seja retirado de pauta na Câmara Federal.
São Paulo, 13 de junho de 2024
Confira todos os signatários em: https://rncd.org/mais-de-100-instituicoes-redes-coletivos-e-grupos-e-mais-de-500-pesquisadores-as-assinam-nota-publica-contra-o-pl-1904/