Uma decisão da 4ª Vara da Justiça Federal determinou que as obras selecionadas pelo Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) devem respeitar princípios éticos e democráticos e não podem ser incluídos materiais que violem direitos humanos ou façam proselitismo religioso. A sentença foi proferida na quarta-feira, 10 de maio, no âmbito de uma Ação Civil Pública movida por organizações que compõem a Articulação contra o Ultraconservadorismo na Educação que refutava o edital de 2021 do PNLD.
O edital lançado pelo governo Bolsonaro havia alterado os critérios de editais anteriores, retirando a cláusula que excluía obras que violassem direitos humanos e que veiculassem preconceitos raciais, sociais, de gênero, entre outros –em seu lugar, foi incluída uma cláusula que transformava a observância princípios éticos e de cidadania em mero critério de avaliação.
Na sentença, o juiz Renato Coelho Borelli julgou procedente o pedido para que os editais do PNLD reincorporem as cláusulas de proteção aos direitos humanos e à diversidade. Tendo em vista que o edital de 2021 já foi finalizado, o juiz determinou a implementação imediata de uma etapa de monitoramento, para que a União identifique e recolha as obras que não estiverem de acordo com esses critérios.A ação foi apresentada pela Ação Educativa, Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Geledés – Instituto da Mulher Negra, Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) e Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos LGBTI (ANAJUDH-LGBTI). A ação teve como subsídio um estudo crítico do edital do PNLD lançado em 2021 realizado pela Associação de Lingüística Aplicada do Brasil (ALAB) e apresentado ao Fórum das Ciências Humanas, Sociais, Sociais Aplicadas, Letras, Linguística e Artes (FCHSSALLA).
“O edital do PNLD 2021 trouxe alterações aparentemente sutis, mas com implicações profundamente perversas e duradouras para o direito à educação”, explica a professora e pesquisadora Fernanda Vick, integrante da Articulação contra o Ultraconservadorismo na Educação. “ Os critérios para seleção das obras induziam a produção de materiais didáticos que praticamente apagavam as diferenças e desigualdades estruturantes da nossa história e sociabilidade e simplesmente deixavam de abordar a condição da população LGBTQIA+. Foi uma clara tentativa de tirar esses temas do debate escolar e inverter o sentido da política pública, que vinha em um processo de aprimorar mecanismos de promoção de uma educação não discriminatória”.
Como funciona o PNLD
O Programa Nacional do Livro Didático foi criado em 1985, com o objetivo de distribuir livros escolares para estudantes de escolas públicas. Atualmente, é regido pelo decreto n. 9099/2017, que estabelece que o programa deve avaliar e disponibilizar obras didáticas, pedagógicas e literárias e materiais de apoio a escolas e instituições conveniadas. Editoras e autores inscrevem as obras que desejam que façam parte do programa. As obras são avaliadas por especialistas e as aprovadas passam a fazer parte do Guia Digital do PNLD. Com base nesse catálogo, as escolas escolhem quais obras e coleções serão adotadas.
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