A CAPES publicou nesta quinta-feira, 20, uma portaria que regulamenta os programas de pós-graduação stricto sensu na modalidade a distância. Todos os cursos deverão seguir as normas que são aplicadas aos demais programas de pós-graduação em nível de mestrado e doutorado.
As instituições podem oferecer cursos stricto sensu a distância, sejam eles acadêmicos ou profissionais. A portaria traz detalhes sobre quais atividades devem ser feitas presencialmente, como estágios obrigatórios, seminários integrativos, atividades de laboratório, entre outras.
Os cursos serão acompanhados e avaliados periodicamente pela CAPES. Comissões de avaliação com especialistas em educação a distância ficarão responsáveis pelo monitoramento do desempenho com fichas de avaliação específicas.
Apenas as universidades credenciadas junto ao MEC para oferta de cursos a distância podem oferecer os cursos de pós-graduação stricto sensu nessa modalidade. Informações sobre submissão de proposta de cursos novos na modalidade, requisitos para as instituições, além da composição do corpo docente, entre outros assuntos, podem ser conferidos na portaria.
Entre agosto e novembro deste ano, um grupo de trabalho com representantes de diversas associações de ensino superior estudaram o tema para subsidiar a portaria. A iniciativa foi coordenada pelas diretorias de Educação a Distância e Avaliação.
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(Brasília – Redação CCS/CAPES)