A SOCICOM – FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES CIENTÍFICAS E ACADÊMICAS DO CAMPO DA COMUNICAÇÃO vem a público manifestar sua indignação e repúdio às proposições da Medida Provisória 905/2019 publicada no Diário Oficial da União em 11 de novembro de 2019 e que objetiva instituir o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo destinado a cidadãos com idade entre 18 e 29 anos, e, que ao mesmo tempo revoga 21 artigos, 7 parágrafos e vários incisos da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT instituída pelo Decreto 5.452 de 1943, como também revoga vários artigos da Lei 4.594 de 1964 que regulamenta a profissão de Corretor de Seguros, assim como, vários artigos e parágrafos do Decreto Lei 73 de 1966, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados e regula as operações de seguros, revoga ainda os artigos que regulamentam o registro dos Atuários no Decreto Lei 806 de 1969, dentre inúmeras outras leis e decretos, formalizando uma proposição de ampla reforma trabalhista, em que se permite o trabalho aos domingos e o aumento da carga horária de trabalho para várias categorias, permitindo a precarização das condições de trabalho e reduzindo as possibilidades de uma negociação justa entre o trabalhador e o empregador.
No campo da Comunicação a Medida Provisória ataca diretamente os Publicitários ao revogar os artigos 8º ao 10º da Lei 4.680 de junho de 1965 que versam sobre o registro profissional e vínculo sindical da categoria.
O jornalismo também foi atingido com a revogação dos Artigos 2º ao 4º do Decreto Lei 972 de 1969 onde se descreve as atribuições dos jornalistas e o necessário registro no Ministério do Trabalho, além dos 8º e 10º ao 12º que versam sobre o desligamento do registro de jornalista e o reajuste salarial vinculado a um acordo sindical e coletivo. A medida também revoga o artigo 313 da CLT que permite o registro profissional como jornalista para profissionais que exercessem a profissão “ visando fins culturais ou científicos”.
A MP 905 ainda prevê a revogação dos artigos 6º ao 8º da Lei 6.615 de 1978 que regulamenta a profissão de radialista, assim como de seus artigos 10º que exigia contribuição sindical prévia para profissional estrangeiro e dos artigos 21º, 27º, 29º e 31º da referida lei, que versam sobre a jornada de trabalho, multas para o empregador, dentre outras determinações legais.
Diante do exposto e considerando que a revogação das Leis e Decretos integralmente ou parcialmente objetiva a precarização do trabalho dos profissionais do campo da comunicação aqui nomeados, assim como de vários outros segmentos, é que a SOCICOM enquanto Federação que reúne as Associações Científicas e Acadêmicas do campo da Comunicação se coloca contra tal Medida Provisória e conclama as categorias prejudicadas a se unirem em ações junto ao Congresso Nacional para barrar a MP 905/19, assim como, para responderem negativamente à Consulta Pública realizada pelo Senado Federal.
São Paulo, 13 de novembro de 2019.