Brasília, 17 de novembro de 2020
Excelentíssimo Deputado Federal Rodrigo Maia
Presidente da Câmara dos Deputados
Prezado Presidente Rodrigo Maia,
Escrevemos esta carta para pedir à Vossa Excelência que apoie a votação da Proposta de Emenda Constitucional nº 24 de 2019, que exclui as despesas de recursos próprios das Universidades e Institutos Federais dos limites do Teto de Gastos. Em primeiro lugar, vale ressaltar que os recursos próprios são advindos de variadas iniciativas das instituições: convênios e acordos de cooperação tecnológica, aluguéis, patentes, entre outras fontes. Os recursos de convênios e acordos de cooperação tecnológica são para projetos de pesquisa, os quais não recebem recursos do orçamento das Universidades.
Não há justificativa, portanto, para que estes recursos estejam limitados aos tetos do orçamento público. Aliás, ressalta-se que a queda na obtenção de receitas próprias pelas Universidades e Institutos Federais é também resultante do impacto da Emenda Constitucional do Teto de Gastos. Ainda mais relevante é o fato de que as Universidades Federais e Institutos Federais vêm sofrendo sucessivos cortes de orçamentos, tanto no que diz respeito à pesquisa quanto no financiamento em si.
Do orçamento de 2020 para a proposta (PLOA) para 2021, enviada pelo governo ao Congresso, verifica-se um corte nos recursos discricionários destinados às Universidades Federais de 17,5%; para os Institutos Federais, a queda foi de 16,5%. Para o mesmo período, também podemos observar o corte no financiamento de pesquisas. O orçamento da Capes foi reduzido de cerca de R$ 4,25 bilhões. em 2019, para R$ 3,07 bilhões em 2020. A previsão para 2021 é de R$ 3,04 bilhões, mas um terço destes recursos está condicionado a créditos futuros. Os recursos para bolsas do CNPq serão 10% menores que os de 2020 e 60% deles estão condicionados; para o fomento à pesquisa, a previsão para 2021, no CNPQ , é de apenas R$ 22 milhões, 18% do valor de 2019. É importante se promover a recomposição dos orçamentos na PLOA 2021, de tal forma que não haja prejuízos maiores ao sistema de ensino e pesquisa do País.
Além disso, e diante deste cenário extremamente preocupante para as Instituições Federais de ensino, é essencial que a PEC 24 seja votada ainda em dezembro de 2020.. Entendemos as dificuldades de votações de emendas à Constituição de maneira remota, mas sabemos que exceções foram feitas para temas de urgência e com grande relevância para o país. Estamos solicitando, portanto, que a educação superior e a pesquisa científica brasileiras tenham o mesmo tratamento de urgência e priorização nesta Casa.
Cordialmente,
ABC – Academia Brasileira de Ciências
ANDIFES – Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior
CONFAP – Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa
CONIF – Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional Científica e Tecnológica
CONFIES – Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica
CONSECTI -Conselho Nacional de Secretários para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Inovação
IBCIHS – Instituto Brasileiro de Cidades Inteligentes, Humanas e Sustentáveis
SBPC – Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência